Além de alugar o imóvel, com segurança em receber os valores, O seguro de locação de imóvel é uma garantia para quem quer alugar sem um fiador ou caução
Para alugar um impovel, é normal que a imobiliária solicite uma comprovação de renda, e também um fiador. Porém, existenfl store cheap lace front wigs 49ers Jerseys customized baseball jerseys nba jersey sale dallas cowboys dallas cowboys nfl jordan 4 with nike air adidas shoes sale adidas yeezy boost 700 custom nfl jerseys cheap wigs near me nike air max on sale mens cheapest jordan 4 adidas shoe on salem muitas situações em que isso não é possível. Como no caso de profissionais autônomos que não tem como comprovar a renda, ou mesmo pessoas que se mudam para uma cidade nova, e não tem ninguém que possa assinar como fiador.
Uma situação constrangedora para quem vai alugar um imóvel, é apresentar um fiador e uma garantia locatícia, para ser viabilizado o contrato. Uma opção que surgiu para facilitar este processo é o seguro aluguel. Este modelo é uma forma de alguém alugar um imóvel sem fiador e sem precisar o depósito caução.
Este é um serviço oferecido pelas seguradoras, onde o inquilino paga um valor específico para que a empresa garanta o seu aluguel junto a imobiliária.
O seguro aluguel pode também ser conhecido como seguro fiança, e para contratar este serviço, o inquilino pode solicitar junto a imobiliária onde escolheu o imóvel que irá alugar.
Vamos listar abaixo alguns tipos de seguros de aluguel de imóveis que podem ser encontrados.
Seguro fiança locatícia
No passado, um fiador ou um cheque caução eram as maneiras mais comuns de garantir que o locatário iria honrar com seus compromissos.
Agora, o serviço de fiança locatícia tem se tornado muito eficiente e menos burocrático, e tem ganhado a confiança das imobiliárias.
Com a possibilidade de oferecer facilidades que vão muito além da cobertura de eventuais prejuízos, caso o inquilino não honre com seus pagamentos mensais do aluguel, este serviço tem se tornado muito eficiente quando se fala em modalidade de garantia.
Esta modalidade de seguro pode contar, por exemplo, com serviço 24 horas para resolver problemas no imóvel durante a vigência do contrato de locação.
Com a opção do seguro fiança locatária, o inquilino é seu próprio fiador e o valor do seguro é diluído nas mensalidades do valor do aluguel.
Seguro imobiliário
É importante entender, que é considerado seguro imobiliário o próprio seguro locatário, em que o proprietário fica confortável em alugar, com o recebimento do aluguel garantido. Com ele, tanto o dono do imóvel quanto o locatário, tem garantia de indenização em casos de imprevistos do dia a dia.
Entre os prejuízos que podem ser causados à residência, a cobertura básica deste tipo de seguro inclui: incêndio, explosão, queda de raio ou aeronave. Mas há um amplo leque de coberturas adicionais que vão desde danos elétricos, quebra de vidros e espelhos, vendaval, roubo e responsabilidade civil familiar.
Uma cobertura muito solicitada é a perda de aluguel, quando a casa ou apartamento, por alguma razão, deve ficar dois ou três meses sem inquilino, o seguro cobre esse período e o proprietário não fica sem a renda.
Seguro do imóvel alugado
Esta modalidade de seguro residencial cobre prejuízos causados por danos à residência. Em geral as seguradoras oferecem um plano básico que prevê a devolução do dinheiro em casos de acidente ou desastres naturais, como incêndios, quedas de raios e explosões. O consumidor pode adicionar ainda outras coberturas, como furtos ou até mesmo serviços assistenciais no imóvel segurado.
Pelos benefícios que oferece um seguro do imóvel, é mais conveniente que seja feito pelo proprietário, principalmente se ele quiser resguardar a propriedade que será usada por terceiros.
Título de capitalização para aluguel
O título de capitalização para aluguel é outra possibilidade para quem deseja alugar um imóvel mas não possui fiador. Funciona da seguinte forma: o valor aplicado fica retido, durante o período de contrato.
Caso o inquilino deixe de cumprir suas obrigações,a imobiliária pode solicitar o resgate desse valor para quitar os débitos.
Se, ao final do contrato, não tiver ocorrido nenhum problema, o inquilino resgata o valor aplicado.
Contrato do seguro
Este documento é um acordo que obriga o segurador a garantir o interesse do segurado, por meio de prestações, na maioria das vezes mensais, ficando como reserva da seguradora para eventual problema com o imóvel , para abater os custos. Caso o sinistro realmente ocorra, a seguradora deve pagar uma determinada indenização ao segurado.
O contrato deve conter alguns elementos, como prêmio, que é a mensalidade ou valor periódico acordado pelas partes, que é pago pela segurado em risco assumido pela seguradora.
O risco que que é um acontecimento que pode ocorrer, causando prejuízos ao imóvel e os interesses do segurado. Neste momento há o pagamento de indenização pela seguradora.
A indenização, que nada mais é do que a reparação feita ao segurado para compensar os prejuízos causados pelo sinistro. Para isso é preciso provar a ocorrência do fato e as provas dos danos.
O documento que comprova o contrato é a apólice, apresentando o acordo firmado, com as responsabilidades de cada um e os valores a serem pagos e ressarcidos.
Provas do sinistro
Uma das principais obrigações do cliente, é fornecer as informações verdadeiras e completas para a seguradora. Em caso de faltar com a verdade, o segurado poderá ser penalizado e não receber o valor da indenização, mesmo se o risco estiver devidamente coberto pelo seguro.
O segurado deve comunicar ao segurador, o sinistro assim que souber do ocorrido, e deverá se puder, tomar todas as medidas possíveis para evitar maiores danos.
Agir de boa fé
Ser correto em todo o processo de contrato e vigência dele, é a única forma de evitar problemas futuros e o não pagamento da indenização. Ambas as partes devem agir com ética e moral, sempre pautadas na honestidade.
Benefícios do seguro
A modalidade de seguro, seja de imóveol automóvel, de vida ou qualquer outro objeto, vem como uma forma de proteger e resguardar o contratante. É imprescindível que ambos os envolvidos sejam coerentes com o contrato que foi definido em comum acordo.
Desta forma, é possível evitar prejuízos ou complicações judiciais em desfavor de um ou de outro.
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