Seguro para Imobiliária: Conheça o seguro Fiança Locatícia

Substitui a necessidade de Fiador nos contratos imobiliários e facilita a locação

Como podemos ajudar você?

No passado, fiador ou depósito caução eram as maneiras mais comuns de garantir que o locatário iria honrar com seus compromissos.

Agora, o seguro fiança locatícia tem se tornado muito eficiente e menos burocrático, além de já ter ganhado a confiança das imobiliárias e dos proprietários.

Com a possibilidade de oferecer facilidades que vão muito além da cobertura de eventuais prejuízos, caso o inquilino não honre com seus pagamentos mensais do aluguel, este serviço tem se tornado muito eficiente quando se fala em modalidade de garantia.

O seguro pode contar, por exemplo, com coberturas contra dano ao imóvel, multa por rescisão, além de serviço 24 horas para buscar soluções para o imóvel durante a vigência do contrato de locação. Fora a sua garantia principal que é a de honrar com os valores de aluguel e encargos, caso o locatário deixe de fazer.

Com a opção do seguro fiança locatícia, o inquilino é “seu próprio fiador”. E o valor do seguro é diluído ao longo do contrato de locação.  Para a imobiliária, o Seguro Fiança Locatícia representa redução dos custos, facilidade operacional e certeza de que não terá dor de cabeça com o proprietário. Para o proprietário, a certeza de que a sua remuneração mensal estará garantida. Já para o inquilino, é o fim do constrangimento em ter que buscar um fiador, além de facilitar e viabilizar a locação. Venha conhecer esta e outras modalidades na Canadá Corretora de Seguros.

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.