Benefícios para empresas: Plano Odontológico empresarial

Garanta o bem-estar de seus funcionários com a saúde bucal e melhore o desempenho profissional de sua equipe.

Como podemos ajudar você?

O plano odontológico empresarial tem se destacado entre os benefícios oferecidos pelas empresas. Proporcionando uma série de vantagens, que devem ser levadas em consideração pelo setor de RH das empresas.

Pesquisas apontam que a qualidade de vida e o bem estar das pessoas aumenta consideravelmente pela saúde bucal. Por isso, ter um atendimento diferenciado pelo dentista, através de um seguro odontológico, pode fazer a diferença em relação à competitividade da organização em recrutar e manter profissionais talentosos.

Além disso, um bom plano odontológico empresarial oferecido como benefício da empresa, pode trazer vantagens como baixo custo/benefício, satisfação e produtividade dos colaboradores, benefícios estendidos para a família do colaborador e maior competitividade.

Com o plano odontológico empresarial da Canadá Corretora de Seguros, o segurado pode livremente escolher seu dentista dentro de uma ampla rede diferenciada. 

Recomendamos a contratação do plano odontológico com ortodontia, que é o plano que contempla a instalação, manutenção e documentação do aparelho ortodôntico. Ou seja, com um baixo investimento a empresa pode contratar este benefício e potencializar a satisfação e produtividade dos colaboradores. Podendo, ainda, estender os mesmos benefícios para a família do colaborador.

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.