Seguro para Imobiliária: Seguro para imóvel alugado sem burocracia

Conheça o Sistema SIM e gerencie a contratação de seguro imobiliário com praticidade e agilidade.

Como podemos ajudar você?

O SIM, Seguro para Imóvel Alugado, foi criado com o objetivo de simplificar o dia a dia das administradoras de imóveis.

Depois de realizar pesquisas com imobiliárias e escritórios de advocacia que cuidam de administração de imóveis, constatamos que muitos aluguéis não são efetivados em função da burocracia e demora em levantar todos os documentos necessários, dentre eles a contratação do seguro de incêndio, previsto na Lei do Inquilinato. Em função disso, muitas administradoras para realizar a locação, deixam de cumprir todos os pré-requisitos importantes. Com relação ao Seguro de Incêndio, contratam um seguro extremamente simples, “somente para ter”, ou simplesmente não o fazem, deixando o proprietário exposto a riscos e ficando expostas, visto a responsabilidade da administradora em zelar pelo patrimônio que lhes foi confiado.

Diante disso, nasceu o SIM, com ferramentas e funcionalidades ainda não vistas no segmento imobiliário, e com objetivos bem específicos;

  1. Agiliza os processos da Administradora de imóveis, otimizando o tempo;
  2. Possibilita que a Administradora gerencie os seguros feitos no sistema SIM, de maneira simples;
  3. Operações como inclusão, cancelamento, endosso e renovação, são realizados pela administradora;
  4. Disponibiliza garantias e coberturas mais amplas, protegendo efetivamente o ativo do proprietário;
  5. Facilita o controle a certeza dos seguros efetivados;
  6. Emissão via internet, do certificado de seguro, logo após o aceite.

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.