Canadá Corretora de Seguros: mais de 40 anos cuidando da sua vida!

Entendemos o seguro como um planejamento de vida para você e sua empresa.

Como podemos ajudar você?

Para nós, essa é a resposta mágica!

É a sua necessidade que nos motiva todos os dias. Mas, mais do que isso: Criar soluções é o que realmente nos interessa.
Entendemos que um plano de seguro precisa ser a ponte para você alcançar dias mais leves e com mais tranquilidade. Quando conseguimos atingir esse objetivo, alcançamos o nosso sucesso também!

 
 

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Canadá: mais de 4 décadas criando soluções para você!

No mercado desde 1981, a Canadá Corretora de Seguros já nasceu com um foco bem definido: cuidar do que é importante na vida e nos negócios. 

Atuamos no mercado empresarial (B2B) com maior força, com corretores especialistas em desenvolver planos exclusivos e personalizados, de acordo com a necessidade de cada um, afinal de contas somos únicos e temos aspirações e necessidades específicas.

Nossa missão é proteger o nosso cliente e simplificar o seu dia a dia, quando o assunto é seguro.

Unimos tecnologia, simplicidade e clareza para que você tenha segurança de que o produto adquirido com a Canadá realmente vai resultar em impactos positivos na sua vida e da sua empresa.

Missão

Oferecer proteção e bem-estar a pessoas e organizações, em todas as fases de suas vidas, criando valor de forma sustentável, em uma relação de confiança e respeito.

Visão

Sermos reconhecidos como a melhor opção nos mercados em que atuamos, satisfazendo com excelência as necessidades de nossos clientes por meio de um relacionamento próximo e sólido com nossos clientes.

Valores

• Somos orientados para a satisfação e confiança de nossos clientes
• Objetivamos uma relação saudável e de longo prazo em nossas parcerias
• Buscamos sempre as melhores soluções e o aprimoramento contínuo de nossas operações
• Priorizamos credibilidade, transparência e ética

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Perguntas frequentes

As corretoras de seguros intermedeiam a relação entre segurados e seguradoras, prestando assessoria para que tudo que esteja presente no contrato de seguro seja cumprido. Pode-se afirmar que as corretoras de seguro são as representantes oficiais dos clientes junto às seguradoras. Além disso, corretoras de seguros qualificadas, como é o caso da Canadá Corretora de Seguros, possuem amplo conhecimento de termos e cláusulas específicas dos produtos e atendimento ao cliente que facilita o entendimento e a escolha do melhor seguro para cada caso.

Caso você queira contratar um seguro, independentemente de qual modalidade, é necessário a presença de uma corretora de seguros, que são empresas legalmente autorizadas pela SUSEP para intermediar o processo.

A corretora de seguros vai estar ao lado do segurado fazendo um papel consultivo na hora da venda e, obviamente, após a negociação, oferecendo todo o suporte necessário. Algumas das principais atribuições da corretora de seguros são: analisar o perfil do cliente para indicar os planos mais adequados e fazer as devidas recomendações para uma apólice com as coberturas que irão suprir a necessidade do segurado e serviços atrelados. Também há a assessoria ao cliente, quando a corretora de seguros ajuda a escolher uma seguradora, levando em consideração todos os principais pontos, seja em questão de custo-benefício, coberturas e assistências. Uma boa corretora de seguros também deve orientar sobre renovações e adequar a apólice de seguro de acordo com as condições que foram sinalizadas pelo segurado.

As corretoras de seguros são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que você contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros ajuda na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar. 

A corretora de seguros entenderá seu perfil para oferecer um plano que se adeque a todas essas informações. Além disso, a corretora realiza o papel de assessoria com a seguradora para que tudo que esteja em contrato seja cumprido e também é um meio mais simples de entrar em contato com a seguradora. Caso tenha algum sinistro, por exemplo, a corretora de seguros auxilia nos processos junto à seguradora para o recebimento da indenização.

As seguradoras, autorizadas pela SUSEP a exercerem esse papel, são as empresas que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice.

Somos uma corretora de seguros que trabalha com as melhores seguradoras do mercado, entregando sua cotação de forma rápida e simples. 

Atualmente, trabalhamos com mais de 10 seguradoras do mercado – Allianz Seguros, Aliro Seguros, Azul Seguros, Bradesco Seguros, Careplus, HDI Seguros, Icatu Seguros, Liberty Seguros, MAG, Mapfre Seguros, Mitsui Seguros, Porto Seguro, Sompo Seguros, SulAmérica Seguros, Tokio Marine Seguros, entre outras.
Assim, conseguimos oferecer diversas opções de preço e coberturas, indicando um plano adequado às necessidades do cliente.

Sem contar que você pode entrar em contato com um dos nossos consultores de seguro, prontos para lhe atender a qualquer momento.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil. Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sinistro sejam feitos de acordo com a lei. 

A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento. Outro ponto fundamental da atuação da SUSEP é a realização de análise da capacidade da seguradora de cumprir todos os compromissos assumidos. Ela tem que garantir que todas as seguradoras, mesmo que haja uma ocorrência de alto volume de sinistros, consigam arcar com os valores envolvidos nas indenizações. As seguradoras são obrigadas a manter fundo de reservas para arcar com esses gastos e situações inesperadas e catástrofes.

Saber que a seguradora ou a corretora de seguros contratada para fazer o seguro atua dentro das normas da SUSEP é a garantia de um processo mais tranquilo. A Canadá Corretora de Seguros é uma corretora de seguros que está inscrita na SUSEP com o nº 202013458. Se a seguradora ou a corretora não estiver dentro das normas da SUSEP e nem estiver inscrita, desconfie, pois pode ser um grande problema.

A apólice de seguro é o contrato de seguro que formaliza a contratação, efetiva e oficial, do seguro, independentemente da modalidade. Na apólice de seguro será possível encontrar as informações de todas as coberturas que foram contratadas. 

Na apólice de seguro constam os direitos e deveres, tanto do segurado como da seguradora.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro, para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

Endosso de seguro é o documento pelo qual são feitas as alterações na sua apólice do seguro quando necessário. Por meio do endosso, será formalizada e efetivada todas as modificações no seu seguro necessárias ao longo da vigência.

Esse é um dos casos em que o preço do seguro pode sofrer algum tipo de alteração.

Em alguns casos os endossos ocasionam alterações no valor do seguro, pois há uma mudança no risco calculado inicialmente. Essa alteração de valor pode ser para mais ou para menos, dependendo do que foi solicitado. 

Alguns exemplos de endosso de seguro: mudar de uma região com maior índice de roubos para uma região com menor índice pode gerar uma devolução de valores para o segurado da mesma forma que fazer o processo inverso pode resultar no aumento do preço.

Existem também endossos que não geram diferenças de valores, como: correção do nome do cliente que pode estar com erros de digitação, correção da cor do veículo, numeração do documento, etc.

Quando um dos eventos para os quais você contratou uma cobertura acontece, se diz que houve um sinistro do seguro. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo. Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio. 

Ou seja, o sinistro é quando um acontecimento previsto no contrato do seguro ocorre. Quando há um sinistro, a seguradora deve pagar a indenização a seu cliente.

A franquia de seguro é a participação financeira obrigatória do segurado em determinado conserto de algum item segurado. O valor da franquia estará discriminado em sua apólice e é definido previamente com o seu corretor de seguros.

Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. 

Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.

Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.