Seguro para Imobiliária

Quando um proprietário confia o seu imóvel à administradora, para alugar e administrar, ele espera receber mensalmente a remuneração do seu patrimônio, e ao mesmo tempo, estar protegido contra qualquer dano, evitando surpresas e despesas desnecessárias. Essa relação se dá através de um contrato onde o proprietário dá poderes para que a administradora, em seu nome, realize as negociações, pratique atos e administre seus interesses. Este trabalho é realizado mediante pagamento de uma taxa de prestação de serviço, passando, a administradora, a figurar como mandatária do proprietário.

A responsabilidade da administradora está descrita no artigo 667 do Código Civil, obrigando a indenizar o proprietário por qualquer prejuízo vindo de forma culposa de sua conduta errônea.

A Canadá Corretora de Seguros propõe que a Administradora de Imóveis cuide do patrimônio que administra, como se fosse seu; é o que chamamos de Olhar de Dono. Com isso, disponibiliza para a Administradora as melhores coberturas de seguro com a melhor relação custo/proteção de mercado, de modo que tenha a possibilidade de manter o imóvel que lhe foi confiado, muito bem segurado, protegendo, consequentemente, o proprietário.

imagem com uma calculadora, uma casa em miniatura e outros papeis, representando o seguro fiança locatícia

Fiança locatícia

No passado, fiador ou depósito caução eram as maneiras mais comuns de garantir que o locatário iria honrar com seus compromissos. Agora, o seguro fiança

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imagem close de um homem vestindo camisa social, em uma mesa com uma casa em miniatura, representando o seguro para imobiliária

Administradora

Quando o proprietário de um imóvel procura uma imobiliária para administrar seus interesses diante de uma locação, faz um contrato. E, através de uma procuração,

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Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.