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Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.